Advogado Previdenciário
OAB/PI nº 11.311
Tenha segurança na contratação de um profissional realmente especializado e com anos de experiência, que atua perante o INSS e Poder Judiciário para possibilitar a concessão, revisão e/ou restabelecimento de seu benefício de aposentadoria, pensão por morte, por incapacidade, auxílio, salário maternidade, BPC/LOAS etc.
Nossos Serviços
Planejamento Previdenciário
Parecer contendo a análise da real e atual situação previdenciária do cliente, o qual pode abarcar a análise documental (do CNIS, com orientação para sanar eventuais erros em seus indicadores – “acerto do CNIS” -, da CTPS e de outros para reconhecimento/enquadramento de vínculos empregatícios, tempo de contribuição, atividade especial, rural, deficiente etc.), o delineamento de cenários para auxiliar o cliente na sua tomada de decisão para melhorar as condições de recebimento de seu(s) benefício(s), manutenção de sua qualidade de segurado, aproveitamento do período de graça e de contribuição, simulação de renda mensal inicial e atual – RMI/A e do retorno sobre o investimento – ROI, a fim de possibilitá-lo a aumentar as chances na obtenção do benefício mais adequado para atender às suas necessidades (seja o de maior RMI/A ou ROI).
Auxílio-acidente
Benefício pago aos segurados que possuem sequelas decorrentes de lesões provocadas por acidente de qualquer natureza e que impliquem redução da capacidade para o trabalho ou atividade habitual. Necessita da apresentação de documentos médicos que comprovem a sequela e o acidente, além da realização de perícia médica no INSS e/ou poder judiciário. Não exige comprovação de um tempo mínimo de contribuição mensal.
Salário-Maternidade
Benefício pago à segurada, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, assim como para o caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança. Para a sua concessão é necessária a comprovação do nascimento da criança (certidão de nascimento), de sua adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção (decisão judicial em ambos os casos). Exige comprovação de um tempo mínimo de contribuição mensal (a depender do tipo de segurado, 10 a 12 contribuições mensais).
Benefício por incapacidade
São aqueles pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar, quer temporária (auxílio-doença), em que a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual for superior a 15 dias consecutivos, ou permanentemente (aposentadoria por invalidez), na qual há insusceptibilidade de reabilitação para o exercício de atividade em geral que lhe garanta a subsistência, em virtude de doença ou acidente de qualquer natureza. Necessita da apresentação de documentos médicos que comprovem a doença e/ou acidente que provoca a incapacidade, além da realização de perícia médica no INSS e/ou poder judiciário. A depender da doença e sendo situação decorrente de acidente, não exige comprovação de um tempo mínimo de contribuição mensal, do contrário será exigido (12 contribuições mensais).
Pensão por Morte
Benefício devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Necessita a comprovação do óbito (certidão de óbito em caso de morte natural e decisão judicial em se tratando de morte presumida) e da qualidade de segurado do falecido (declaração de recebimento de benefício ou comprovantes do exercício do trabalho), bem como das condições de dependente (certidão de casamento e/ou escritura/declaração de união estável, certidão de nascimento no caso dos demais dependentes e documentos pessoais de identificação oficiais) e dependência econômica no caso do pais e irmãos do falecido. Não exige comprovação de um tempo mínimo de contribuição mensal.
BPC-LOAS
Benefício consistente na garantia do pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para a sua concessão é necessária a inscrição do CADÚNICO e que a renda familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, consequentemente, de documentos que as comprovem, além dos que comprovem a doença, enfermidade e/ou condição limitante, tratando-se de pessoa com deficiência, e da certidão de nascimento e/ou documentos de identificação pessoais oficiais, no caso de idoso.
Aposentadorias Comuns
Benefício destinado aos profissionais quando preenchidos os requisitos da idade mínima e tempo de contribuição mínimos, a exemplo dos trabalhadores urbanos não expostos à insalubridade/periculosidade, trabalhadores rurais, pescadores, professores, trabalhadores com deficiência. Exige comprovação de um tempo mínimo de contribuição mensal (180 contribuições mensais).
Aposentadorias Especiais
Benefício concedido aos profissionais expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde por determinado período de tempo mínimo (15, 20 ou 25 anos), níveis de insalubridade/periculosidade, e ao se atingir determinada idade mínima (55, 58 ou 60 anos), a exemplo de médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, eletricistas, frentistas, vigilantes (armados ou não), motoristas de caminhão, ônibus e cobrador etc. Para o enquadramento da atividade especial é necessária sua comprovação pela apresentação de formulários contendo informações sobre as condições ambientais do local de trabalho, a exemplo do PPP, PCMSO, PPRA, PCMAT, PPP, LTCAT, PCA etc. Exige comprovação de um tempo mínimo de contribuição mensal (180 contribuições mensais).
OAB/PI nº 11.311
Advocacia previdenciária realmente especializada (sem enganação de marketing persuasivo de frases e fotos de efeito-chamativas) e personalizada (não trabalhamos com advocacia de massa) em: planejamentos previdenciários, requerimentos e ações em geral no e/ou contra INSS e parcerias com colegas advogados. Nosso sócio fundador, além de palestrante, professor e pesquisador, é advogado atuante há mais de 08 anos, possui Mestrado em Direito pela UFPI (área de concentração a Previdência Social), especialização e MBA em Planejamento Previdenciário, além de pós-graduação em Direito da Seguridade Social. Atendimento on-line.
Telefone: (86) 99435-5639